Essa Lei torna obrigatória a limpeza de dutos de ar condicionado pelo menos uma vez ao ano, para fazer com que os indivíduos se comprometam a limpar pelo menos uma vez ao ano seus equipamentos de ar condicionado.
De acordo com os primeiros artigos da legislação estadual do Rio de Janeiro:
Art. 1º - É obrigatória a realização anual de limpeza geral nos aparelhos de ar condicionado e nos dutos de sistemas de ar refrigerado central, de todos os prédios públicos e comerciais do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º - A fiscalização da realização da limpeza anual será efetuada pela Secretaria de Saúde.
Para mais informações acesse o site: http://www2.rio.rj.gov.br/governo/vigilanciasanitaria/legislacao/leiestadual4192.pdf