Configura infrações à legislação sanitária federal, estabelece as sanções respectivas, e dá outras providências.
Essa lei, entre outras providências,estabelece as punições de quem infringe as Leis da legislação sanitária do país.
Segundo o Art. 3º: O resultado da infração sanitária é imputável a quem lhe deu causa ou para ela concorreu.
Para mais informações acesse: http://www.planalto.gov.br/ccivil/leis/L6437.htm